Você já se perguntou sobre o impacto que o bullying e o cyberbullying podem ter na vida das crianças e adolescentes? Essas formas de violência podem deixar cicatrizes profundas e duradouras, afetando não apenas o bem-estar emocional, mas também o desempenho acadêmico e as relações sociais dos jovens. No entanto, há uma nova lei que visa diminuir esses tipos de ocorrências. Em 15 de janeiro de 2024, uma legislação significativa entrou em vigor no Brasil: a Lei nº 14.811/2024.
Novas Regras para Escolas e Instituições na Prevenção do Abuso e do Bullying
Esta lei representa um marco crucial na luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como no combate ao bullying e ao cyberbullying. Seu objetivo é duplo: fortalecer a proteção dos jovens vulneráveis e responsabilizar as instituições de ensino por garantir ambientes seguros e livres de violência.
Neste artigo, vamos mergulhar nos principais pontos dessa legislação. Você descobrirá como as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.811/2024 podem impactar diretamente a vida de milhões de crianças e adolescentes em todo o país. Além disso, vamos analisar as novas obrigações impostas às instituições de ensino e discutir a importância da verificação dos antecedentes criminais dos colaboradores como uma medida preventiva fundamental.
Política Nacional de Prevenção ao Abuso Sexual: Estratégias e Impactos para a Segurança dos Jovens
A Lei nº 14.811/2024 marca um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, ao estabelecer a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual. Essa medida é uma resposta direta à urgente necessidade de enfrentar a violência que afeta os mais jovens em nossa sociedade.
A nova política tem como objetivo primordial proteger os jovens contra todas as formas de abuso e exploração sexual, garantindo-lhes ambientes seguros para seu crescimento e desenvolvimento saudável. Para isso, será essencial uma implementação eficaz, que envolva a colaboração entre diversos setores da sociedade.
A coordenação entre órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino será fundamental para o sucesso da política. Isso inclui a criação de estratégias de prevenção, capacitação de profissionais, campanhas de conscientização e o estabelecimento de mecanismos de denúncia e assistência às vítimas.
Além disso, é essencial garantir recursos adequados para a implementação e manutenção das ações previstas na política. Isso inclui investimentos em infraestrutura, formação de profissionais e fortalecimento dos serviços de atendimento às vítimas.
Legislação Contra o Bullying: Entenda as Alterações da Lei nº 14.811/2024 no ECA
A promulgação da Lei nº 14.811/2024 trouxe mudanças substanciais ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estas alterações representam um reconhecimento da gravidade desses comportamentos e a necessidade de medidas mais enérgicas para combatê-los.
Uma das principais modificações é a inclusão de disposições criminais específicas relacionadas ao bullying e ao cyberbullying no ECA. Isso significa que agora esses comportamentos são considerados crimes perante a lei, com punições previstas para os infratores. Essa mudança é fundamental para enviar uma mensagem clara de que o bullying, tanto físico quanto virtual, não será tolerado em nossa sociedade.
Além disso, a nova legislação estabelece o aumento das penas para alguns crimes já previstos no Código Penal, ampliando assim o espectro de proteção às vítimas. Isso significa que aqueles que praticam violência física, psicológica ou virtual contra crianças e adolescentes enfrentarão consequências mais severas por seus atos, refletindo a gravidade dessas ações.
A Lei nº 14.811/2024 envia uma mensagem clara de que a violência contra crianças e adolescentes não será tolerada em nossa sociedade. É fundamental que essas mudanças sejam acompanhadas de políticas de prevenção e conscientização, visando criar um ambiente escolar e comunitário mais seguro e acolhedor para todos os jovens.
Obrigações das Escolas na Geração de Certidões de Antecedentes Criminais Segundo a Lei nº 14.811/2024
A promulgação da Lei nº 14.811/2024 também estabelece novas obrigações para as instituições de ensino, reforçando seu papel crucial na proteção e segurança de crianças e adolescentes. Agora, essas instituições devem adotar medidas específicas para garantir a idoneidade de seus colaboradores.
Uma das principais obrigações impostas pela nova legislação é a exigência e manutenção de certidões de antecedentes criminais de todos os funcionários das instituições. Essas certidões devem ser atualizadas regularmente, a cada seis meses, como parte de um esforço contínuo para prevenir a contratação de pessoas com histórico de comportamento inadequado ou criminoso.
Ao garantir que apenas indivíduos idôneos e qualificados sejam contratados para trabalhar com crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811/2024 contribui para evitar situações de abuso, negligência ou violência dentro do ambiente escolar. Além disso, as instituições de ensino também são incentivadas a manter fichas cadastrais atualizadas de todos os seus colaboradores, como parte de um sistema de gestão de recursos humanos mais abrangente e eficiente. Isso permite uma melhor monitorização e acompanhamento dos profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, garantindo a transparência e responsabilidade nas práticas de contratação e seleção de pessoal.
Mantendo Certidões de Antecedentes Criminais Atualizadas para Professores e Funcionários nas Escolas e Instituições de Ensino
As certidões de antecedentes criminais desempenham um papel fundamental na garantia da segurança dentro das instituições de ensino. Emitidas por órgãos federais e estaduais, esses documentos fornecem informações cruciais sobre possíveis condenações criminais dos indivíduos, permitindo que as instituições avaliem com precisão a idoneidade de seus colaboradores.
Solicitar tanto a certidão federal quanto a do estado de domicílio de cada funcionário é fundamental para uma verificação completa do histórico criminal. Isso permite identificar qualquer problema passado que possa representar um risco para a segurança dos alunos e do ambiente escolar.
É importante ressaltar que as certidões de antecedentes criminais devem ser atualizadas regularmente, conforme exigido pela Lei nº 14.811/2024, a fim de garantir que as informações estejam sempre atualizadas e precisas. Dessa forma, as instituições podem tomar decisões informadas e responsáveis ao contratar novos colaboradores, priorizando sempre a segurança e o bem-estar dos alunos. Mesmo que a lei imponha arquivamento dos antecedentes criminais a cada 6 meses tal documento é tão importante que sua validade geralmente dura 30 dias, uma ótima ocasião para ter a geração do documento de forma mensal de todos os colaboradores.
Como a duecheck Auxilia na Manutenção de Registros de Antecedentes Criminais
A proteção das crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos nós. Ao promover o respeito aos direitos humanos e combater a violência e a exploração, estamos contribuindo para um futuro mais justo e igualitário para as próximas gerações. Junte-se a nós nessa luta e faça a diferença na vida de milhares de jovens em todo o Brasil.
A duecheck é uma empresa especializada em tecnologia para automação de emissões de certidões e armazenamento em nuvem. Nossa tecnologia está conectada em órgãos estaduais e federais para a emissão de antecedentes criminais, tornando a duecheck a principal aliada das escolas e instituições do Brasil que lidam com crianças e adolescentes.
Cumprindo o disposto na Lei nº 14.811/2024 Art. 59-A, auxiliamos as instituições a manterem um histórico de ficha cadastral de funcionários e professores com os antecedentes criminais federais e estaduais atualizados de forma mensal, trimestral ou semestral. Garantimos a segurança e o cumprimento da legislação, proporcionando tranquilidade às instituições e às famílias. Entre em contato e agende uma reunião para saber como automatizar mais essa necessidade perante à lei.